Procedimentos em caso de sinistro Automóveis
- Em caso de sinistro, o segurado deverá imediatamente comunicar às autoridades competentes para registro do boletim de ocorrência. Em seguida comunicar à corretora Leme Costa que prestará ao segurado às devidas informações e encaminhamentos para seu atendimento;
- Caso haja terceiro envolvido em que a culpabilidade não recaia sobre o mesmo, peça-o que não repare o veículo, pois a seguradora irá vistoriá-lo após a comunicação do sinistro;
- Para comunicação do sinistro e/ou solicitação de reboques e demais orientações sobre seu seguro, entre em contato conosco pelos telefones:
Abaixo documentos necessários para entrada com reclamação de sinistro:- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor envolvido;
- Cópia do DUT (documento do carro);
- Cópia do Boletim de Ocorrência Policial.
- A Leme Costa encaminhará a documentação para a seguradora e irá dirimir o processo, deixando o segurado informado da posição do mesmo.
- Em caso de ROUBO / FURTO:
- Acione a polícia através do 190 e providencie o B. O. (Boletim de Ocorrência);
- Avise a Leme Costa o mais rápido possível;
- Ocorrendo aos finais de semana ou feriados, comunique o fato ao Departamento de Sinistros da Leme Costa, através dos nossos telefones nos próximo dia útil para instruções e acompanhamento do processo.
Caso presencie o roubo de seu veículo, NÃO REAJA!
Procedimentos em caso de sinistro para os demais ramos:
- Em caso de sinistro, o segurado deverá imediatamente comunicar às autoridades competentes para registro do boletim de ocorrência, dependendo da natureza do sinistro, em seguida comunicar à corretora Leme Costa que prestará ao segurado às devidas informações e encaminhamentos para seu atendimento;
- Acione a Corretora pelos telefones: