Procedimentos em caso de sinistro Automóveis

  1. Em caso de sinistro, o segurado deverá imediatamente comunicar às autoridades competentes para registro do boletim de ocorrência. Em seguida comunicar à corretora Leme Costa que prestará ao segurado às devidas informações e encaminhamentos para seu atendimento;
  2. Caso haja terceiro envolvido em que a culpabilidade não recaia sobre o mesmo, peça-o que não repare o veículo, pois a seguradora irá vistoriá-lo após a comunicação do sinistro;
  3. Para comunicação do sinistro e/ou solicitação de reboques e demais orientações sobre seu seguro, entre em contato conosco pelos telefones:
    • 3491-3032
    • 9942-0745

    Abaixo documentos necessários para entrada com reclamação de sinistro:
    • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor envolvido;
    • Cópia do DUT (documento do carro);
    • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial.

  4. A Leme Costa encaminhará a documentação para a seguradora e irá dirimir o processo, deixando o segurado informado da posição do mesmo.
  5. Em caso de ROUBO / FURTO:
    • Acione a polícia através do 190 e providencie o B. O. (Boletim de Ocorrência);
    • Avise a Leme Costa o mais rápido possível;
    • Ocorrendo aos finais de semana ou feriados, comunique o fato ao Departamento de Sinistros da Leme Costa, através dos nossos telefones nos próximo dia útil para instruções e acompanhamento do processo.

Caso presencie o roubo de seu veículo, NÃO REAJA!

Procedimentos em caso de sinistro para os demais ramos:

  1. Em caso de sinistro, o segurado deverá imediatamente comunicar às autoridades competentes para registro do boletim de ocorrência, dependendo da natureza do sinistro, em seguida comunicar à corretora Leme Costa que prestará ao segurado às devidas informações e encaminhamentos para seu atendimento;
  2. Acione a Corretora pelos telefones:
    • 3491-3032
    • 9942-0745